HOMEOPATIA:
Ciência, Filosofia e Arte de Curar


Interesse Geral 

Gastos com homeopatia no SUS são irrisórios, quando comparados às demais especialidades médicas 

Gastos com homeopatia no SUS são irrisórios, quando comparados às demais especialidades médicas

Disponível em: Jornal da USPBVS - Homeopatia / Rede HumanizaSUS / Moroz Comunicação

 

Nos últimos tempos, diversas matérias divulgadas na grande mídia e redes sociais criticam os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS, Brasil) com Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), afirmando, de forma inverídica, que "bilhões de reais são gastos com práticas que não apresentam comprovação científica", utilizando essas justificativas para propor a exclusão das mesmas do SUS.

Muitas dessas fake news são direcionadas à homeopatia por ignorância ou negação preconceituosa de seus fundamentos e as evidências científicas que os suportam, com o intuito explícito de denegrir uma especialidade médica reconhecida há décadas pela população e pelas entidades de classe brasileiras (Conselho Federal de Medicina, desde 1980, e Associação Médica Brasileira, desde 1990), de baixo custo, isenta de eventos adversos graves, que contribui à resolutividade clínica de muitas doenças crônicas e que vem conquistando seu lugar de direito na saúde pública e na educação médica mundiais.

No tocante à "comprovação científica da homeopatia", vale ressaltar que centenas de estudos científicos fundamentam os pressupostos e a eficácia dessa especialidade médica em diversos modelos de pesquisa (in vitro, em plantas, em animais e em humanos), estando minuciosamente detalhados no Dossiê Especial "Evidências Científicas em Homeopatia", elaborado pela Câmara Técnica de Homeopatia do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) em 2017 e publicado na Revista de Homeopatia da Associação Paulista de Homeopatia (APH) em 3 edições independentes (português online, inglês online e português impressa), as quais justificam a sua inclusão no SUS como terapêutica integrativa e complementar para diversas classes de enfermidades.

Assim como o referido dossiê cumpre o papel de desmistificar a falácia de que "não existem evidências científicas em homeopatia", estudo da pesquisadora Islândia Maria Carvalho de Souza, especialista em gestão de sistemas de saúde, com mestrado e doutorado pela Escola Nacional de Saúde Pública Fiocruz, demonstrou que os gastos com todas as PICS no SUS, relacionados às despesas ambulatoriais e hospitalares, correspondem a 0,008% do total dessas despesas (ou seja, apenas R$ 2,6 milhões de um montante de R$ 33 bilhões), desmistificando a falácia de que "bilhões de reais são gastos com a homeopatia no SUS", justificativa defendida por grupos de céticos dogmáticos para que essa especialidade médica seja retirada do SUS, privando milhares de pacientes de receberem alívio para seus pesares físicos e mentais:

Gastos com práticas integrativas no SUS correspondem a 0,008% das despesas ambulatoriais e hospitalares

De forma análoga, contrariando movimento semelhante na Alemanha, que solicitava o fim do reembolso para os medicamentos homeopáticos com a alegação de que "eram gastas quantias vultuosas do dinheiro dos contribuintes com esse benefício", o Ministro da Saúde, Jens Spahn, afirmou em 17/09/19 que "sua pasta não pretende obrigar as seguradoras de saúde do país a parar com o subsídio de serviços homeopáticos". Sem entrar no mérito da comprovação científica, justificou sua posição nos gastos irrisórios desse tipo de tratamento: "enquanto as operadoras de planos de saúde do país subsidiam por ano a compra de 40 bilhões de euros em medicações convencionais, o reembolso de tratamentos homeopáticos mal alcança 20 milhões de euros", afirmou ele, ou seja, apenas 0,0005% dos gastos com medicamentos convencionais:

Ministro alemão se opõe ao fim de subsídios à homeopatia

Com essas evidências, perdem validade as premissas preconceituosas, dogmáticas e falaciosas contra a manutenção e ampliação do oferecimento da homeopatia no SUS.

 

Atenciosamente,

Dr. Marcus Zulian Teixeira

 


Spending on homeopathy in the Brazilian Public Health System (SUS, Brazil) is negligible when compared to other medical specialties

Available at: Liga Medicorum Homoeopathica Internationalis (LMHI)

 

In recent times, several articles published in the mainstream media and social networks criticize the expenditures of the Brazilian Public Health System (Sistema Único de Saúde, SUS, Brazil) with Integrative and Complementary Practices in Health (Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, PICs), stating, untruthfully, that “billions of reais (R$) are spent with practices that do not have scientific proof”, using this justification to propose their exclusion from the SUS.

Many of these fake news are directed to homeopathy due to ignorance or prejudiced denial of its fundamentals and the scientific evidence that supports them, with the explicit intention of denigrating a medical specialty recognized for decades by the Brazilian population and class entities (Federal Council of Medicine since 1980, and Brazilian Medical Association since 1990), free from serious adverse events, contributing to the clinical resolution of many chronic diseases and gaining its rightful place in world public health and medical education.

With regard to the “scientific proof of homeopathy”, it is noteworthy that hundreds of scientific evidences support the assumptions and effectiveness of this medical specialty and secular treatment method (detailed in the Special Dossier “Scientific Evidence for Homeopathy”, published in the Revista de Homeopatia, São Paulo Homeopathic Medical Association, in 3 independent editions: online portuguese, online english and printed portuguese), which justify its inclusion in the SUS as an integrative and complementary therapy for several classes of diseases.

Just as that dossier fulfills the role of demystifying the fallacy that “there is no scientific evidence on homeopathy”, study by the researcher Islândia Maria Carvalho de Souza, specialist in health systems management, with a master’s degree and doctorate from the National School of Public Health Fiocruz (Escola Nacional de Saúde Pública Fiocruz, Rio de Janeiro, Brazil) showed that spending on all PICs in the SUS, related to outpatient and hospital expenses, correspond to 0.008% of total expenses (ie, only R$ 2.6 million out of R$ 33 billion), demystifying the fallacy that “billions of reais are spent on homeopathy in the SUS”, a justification defended by dogmatic skeptic groups for removed this medical specialty from the SUS, depriving thousands of patients from receiving relief for their physical and mental grief:

“Expenditures on integrative practices in SUS correspond to 0.008% of outpatient and hospital expenses” ("Gastos com práticas integrativas no SUS correspondem a 0.008% das despesas ambulatoriais e hospitalares")

Analogously, contrary to a similar movement in Germany calling for an end to reimbursement for homeopathic medicines on the grounds that “large amounts of taxpayers’ money were spent on this benefit”, Health Minister Jens Spahn said on 17/09/19 that your Ministry “not intended to compel health insurers in the country to stop subsidizing homeopathic services”. Without going into the merits of scientific evidence, he justified his position in the negligible expenses of this type of treatment: “while health insurance companies in the country subsidize the purchase of 40 billion euros in conventional medicines each year, reimbursement of homeopathic treatments barely reaches 20 million euros”, he said, that is only 0.0005% of spending on conventional medicines:

“Homeopathy? Leave system as it is, decides Germany’s Spahn”

With this evidence, the prejudiced, dogmatic and fallacious premises against the maintenance and expansion of the offer of homeopathy in the Brazilian Public Health System (SUS, Brazil) lose validity.

Sincerely,

Dr. Marcus Zulian Teixeira

 


Leitura Associada:

Gastos con homeopatía en el Sistema Único de Salud son irrisorios cuando se comparan con las demás especialidades médicas. La Homeopatía de México 2020; 89(720): 37-38.

 



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